- 1 -O engarrafamento e acondicionamento para venda, ou introdução no consumo, dos vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente Estatuto só pode ser efectuado após a sua aprovação pela CIRDD.
- 2 -A venda ou introdução no consumo dos vinhos e produtos vínicos já engarrafados referidos neste Estatuto só pode ocorrer após certificação pela CIRDD, comprovada pela aposição do selo de garantia.
- 3 -A rotulagem a utilizar, para além de ter de respeitar as disposições legais e regulamentares em vigor, tem previamente de ser apresentada à CIRDD, para aprovação final.
- 4 -A referência ao ano de colheita na rotulagem deve estar de acordo com as disposições legais em vigor, considerando-se, para os vinhos espumantes, o ano de colheita do vinho de base e, para as aguardentes, o ano da destilação.
- 5 -A possibilidade de referência a uma ou duas castas na rotulagem obriga a uma prévia aprovação, com base em análise organoléptica ou físico-química, para além do cumprimento das disposições legais em vigor.
- 6 -Só é admissível a indicação na rotulagem de uma das sub-regiões referidas no n.º 4 do artigo 1.º desde que os vinhos ou produtos vínicos sejam provenientes de uvas exclusivamente originárias dessa área geográfica.
- 7 -A designação a que se refere o número anterior é obrigatória e imediatamente antecedida da palavra «sub-região», expressa em caracteres do mesmo tipo, cor e dimensão.
- 8 -A venda ou introdução no consumo dos vinhos e produtos vínicos a que se refere o presente Estatuto é efectuada em garrafas de capacidade igual ou inferior a dois litros.
- 9 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em casos devidamente justificados, nomeadamente para acções de promoção específicas, a CIRDD pode previamente autorizar, a requerimento dos interessados, o acondicionamento em garrafas de maior capacidade.
Anexo a que se refere o artigo 3.º do Estatuto da Denominação de Origem Controlada Douro
(ver quadro no documento original)
Artigo 15.º — Engarrafamento, certificação e rotulagem
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001