- 1 -A área geográfica da DOC Douro corresponde à referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/98, de 11 de Agosto.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/98, de 11 de Agosto, são reconhecidas as sub-regiões Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior.
- 3 -A delimitação da área geográfica das sub-regiões Baixo Corgo, Cima Corgo e Douro Superior corresponde, respectivamente, às áreas geográficas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do diploma acima referido.
Artigo 2.º — Delimitação da região e sub-regiões de produção
Vigente desde: 25/06/2001
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Em vigor desde 25/06/2001