Suspende a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, que altera o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e procede à redefinição dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo
Suspensão da vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio
É suspensa a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, repristinando-se, no que diz respeito à fixação dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo, a norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei n.º 46/97, de 24 de Fevereiro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 16 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.