É suspensa a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, repristinando-se, no que diz respeito à fixação dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo, a norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei n.º 46/97, de 24 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Suspensão da vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio
Vigente desde: 05/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2002