Até 11 de Dezembro de 2007 podem continuar a ser acreditados os laboratórios que prestem os serviços necessários à avaliação da conformidade dos adubos CE, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004