Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas
Objecto e âmbito
Terminologia, definições e classificação
Colocação no mercado
Marcação
Importação
Avaliação da conformidade
Cláusula de salvaguarda
Rastreabilidade
Fiscalização
Contra-ordenações
Acompanhamento da aplicação do diploma
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências cometidas aos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser introduzidas por diploma regional.
Disposições finais e transitórias
Até 11 de Dezembro de 2007 podem continuar a ser acreditados os laboratórios que prestem os serviços necessários à avaliação da conformidade dos adubos CE, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 184/99, de 26 de Maio.
Produção de efeitos
O disposto no artigo 8.º produz efeitos a partir do dia 11 de Junho de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.