O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável a todas as candidaturas apresentadas desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 115/2005, de 14 de Julho, na sua redacção inicial.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 04/11/2005
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Em vigor desde 04/11/2005