Os beneficiários dos auxílios devem informar o IFAP, I. P., sobre o recebimento de quaisquer outros auxílios de minimis, concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro, ou do anterior Regulamento (CE) n.º 1860/2004, da Comissão, de 6 de Outubro.
Artigo 10.º — Dever de informação
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008