A cobertura orçamental dos encargos financeiros é assegurada por verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 25/09/2008
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Em vigor desde 25/09/2008