O presente decreto-lei aplica-se aos produtos do setor vitivinícola certificados com direito a «Denominação de Origem (DO)» ou «Indicação Geográfica (IG)» e aos produtos do setor vitivinícola não certificados, de acordo com as condições previstas no Código Aduaneiro Comunitário (CAC) e com as disposições relativas ao setor vitivinícola da Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas (OCM).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/12/2014
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Em vigor desde 30/12/2014