As caixas económicas regem-se pelas normas do presente regime jurídico e ainda, subsidiariamente, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e respetiva legislação conexa.
Artigo 2.º — Regime legal
Vigente desde: 10/09/2015
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Em vigor desde 10/09/2015