- 1 -O conselho de representação dos municípios será constituído por dois representantes do Município de Lisboa e um representante de cada município da área de abastecimento da EPAL.
- 2 -Os representantes municipais serão indigitados pelas respectivas câmaras municipais por períodos de dois anos, renováveis.
- 3 -As indigitações previstas no n.º 2 deste artigo efectuar-se-ão nos trinta dias anteriores ao termo de cada mandato.
Artigo 16.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981