Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres
É aprovado o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, abreviadamente designada por EPAL, publicado em anexo a este decreto-lei e dele fazendo parte integrante.
A EPAL rege-se pelo presente decreto-lei, pelo Estatuto anexo e pela legislação geral aplicável às empresas públicas, devendo nos casos omissos ser observadas, com as necessárias adaptações, as normas de direito privado aplicáveis.
As tarifas de venda de água e as taxas de aluguer de contadores a praticar pela EPAL serão fixadas por portaria do Ministério da Habitação e Obras Públicas, de acordo com o artigo 39.º do Estatuto anexo, considerando-se revogadas quaisquer disposições em contrário.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a EPAL celebrará contratos com os municípios a quem forneça água, mantendo-se até à sua celebração as actuais condições de fornecimento.
Enquanto não for designado e não tomar posse o conselho de gerência, a gestão da Empresa Pública das Águas Livres será exercida pela comissão de fiscalização das Águas de Lisboa, com o estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro.
(Natureza, denominação e sede)
(Objecto)
(Direito aplicável)
(Área de abastecimento)
(Exploração da distribuição domiciliária por outras entidades)
(Consulta à EPAL)
1 - Na zona de distribuição directa da EPAL, as aprovações ou licenciamentos, pelas câmaras municipais, de urbanizações e instalações industriais com repercussão no abastecimento de água serão precedidas, obrigatoriamente, da consulta à EPAL, que fixará o procedimento a observar em todas as questões respeitantes ao abastecimento de água e emitirá parecer sobre a viabilidade deste, no prazo de trinta dias.
2 - Por portaria conjunta, podem os Ministros da Administração Interna e da Habitação e Obras Pú
3 - Quando não haja obrigatoriedade de consulta, a outras câmaras da área de abastecimento da EPAL.
3 - Quando não haja obrigatoriedade de consulta devem as câmaras municipais da área de abastecimento da EPAL respeitar as atribuições de coordenação da Empresa, solicitando parecer sempre que das urbanizações ou instalações industriais aprovadas ou licenciadas resultar elevação significativa do volume de águas a fornecer pela EPAL.
(Uso público dos serviços)
(Condições de fornecimento de água a consumidores)
As condições de fornecimento de água são fixadas no regulamento do uso público dos serviços, que determina as garantias exigíveis para a instalação de contadores e quanto ao pagamento do consumo de água e demais serviços.
(Órgãos da Empresa)
(Composição e duração)
(Substituição)
(Competência)
(Reuniões)
(Remunerações)
Os membros do conselho geral têm direito, por cada dia de sessão, a uma senha de presença cujo valor será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas.
(Deliberações)
(Composição e nomeação)
(Substituição)
(Competência)
(Reuniões)
(Remunerações)
Os membros do conselho de representação dos municípios têm direito, por cada dia de sessão, a uma verba de senha, cujo valor será igual ao fixado para o conselho geral.
(Deliberações)
(Composição e nomeação)
(Estatuto dos membros do conselho de gerência)
O estatuto dos membros do conselho de gerência é o definido pela legislação aplicável em geral ao gestor público.
(Competência)
(Competência dos membros do conselho de gerência)
(Reuniões, deliberações e actas)
(Vinculação da Empresa)
(Composição)
(Presidente. Reuniões)
(Remunerações)
Aos membros da comissão de fiscalização é atribuída uma gratificação mensal, nos termos da lei.
(Competência)
(Tutela)
(Regime jurídico)
(Representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão)
A representação dos trabalhadores nos órgãos de gestão da EPAL processar-se-á nos termos da legislação aplicável.
(Constituição)
(Princípios da gestão)
(Autonomia financeira)
É da exclusiva competência da EPAL a cobrança de receitas provenientes da sua actividade ou que lhe forem facultadas nos termos do Estatuto ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objectivo.
(Receitas)
Constituem receitas da EPAL:
(Fixação de tarifas)
(Obtenção de crédito)
A EPAL pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações.
(Instrumentos de gestão previsional)
(Contabilidade)
(Provisões, amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Provisões, reservas e fundos)
(Prestação e aprovação de contas)
(Participação do Estado nos resultados)
Será entregue ao Estado, a título de remuneração dos capitais investidos, o montante que for fixado de acordo com a legislação aplicável.
(Participações em organizações)
A Empresa pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais e desempenhar neles os cargos para que for eleita ou designada.
(Interpretação)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, ouvidos o conselho de gerência e o conselho geral.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.