- 1 -O conselho de representação dos municípios necessita para funcionar da presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- 2 -O presidente ou quem o substitua goza do voto de qualidade em todas as votações.
Artigo 21.º — (Deliberações)
Vigente desde: 04/07/1981
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Em vigor desde 04/07/1981