- 1 -O conselho de gerência será composto pelo presidente e 4 vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros por períodos de três anos, renováveis.
- 2 -O Ministro da Habitação e Obras Públicas proporá ao Conselho de Ministros o presidente e os vogais do conselho de gerência, ouvidos os trabalhadores da Empresa.
- 3 -O conselho de gerência designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 22.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 04/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1981