- 1 -As tarifas praticadas devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos de exploração e assegurem níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
- 2 -Todos os consumidores, públicos ou privados, pagam a água que consomem.
Artigo 39.º — (Fixação de tarifas)
Vigente desde: 04/07/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1981