A EPAL rege-se pelo presente decreto-lei, pelo Estatuto anexo e pela legislação geral aplicável às empresas públicas, devendo nos casos omissos ser observadas, com as necessárias adaptações, as normas de direito privado aplicáveis.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/07/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1981