- 1 -O conselho administrativo é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo terá a seguinte composição:
- a)Director regional;
- b)Subdirector regional que não tiver sido designado substituto do director regional;
- c)Director de Serviços de Administração;
- d)Director do Gabinete de Planeamento Agrário Regional.
- 3 -O conselho administrativo será secretariado por um funcionário administrativo, designado pelo director regional, sem direito a voto.
Artigo 10.º — (Conselho administrativo - Natureza e composição)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 16/07/1986 a 27/03/2021