Artigo 10.º
(Conselho administrativo - Natureza e composição)
Redação registada como em vigor em 16/07/1986.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -O conselho administrativo terá a seguinte composição:
- a)Director regional;
- b)Subdirector regional que não tiver sido designado substituto do director regional;
- c)Director de Serviços de Administração;
- d)Director do Gabinete de Planeamento Agrário Regional.
- 3 -O conselho administrativo será secretariado por um funcionário administrativo, designado pelo director regional, sem direito a voto.