Ao Núcleo de Organização e Informática compete, designadamente:
1) No domínio da organização:
- a)Assegurar a adequação e implementação a nível regional das instruções de serviço, recomendações e normas de organização, modernização, racionalização de procedimentos e circuitos administrativos, nos termos definidos para o Ministério;
- b)Assegurar a implementação das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- c)Realizar os estudos de carácter organizativo e consequentes recomendações no seio dos serviços regionais, assegurando a sua implementação;
- d)Promover o estudo e a execução de medidas tendentes à racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- e)Colaborar com os serviços centrais na implementação das técnicas da burótica e dos sistemas de microfilmagem;
- f)Promover a elaboração e execução do plano geral de formação do pessoal da DRA.
2) No domínio da informática:
- a)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRA, de acordo com o plano de informática do Ministério;
- b)Apoiar os vários serviços na definição das suas necessidades de informação e analisar as possibilidades do seu tratamento automático;
- c)Assegurar uma correcta gestão dos meios informáticos;
- d)Assegurar as ligações entre a DRA e os serviços centrais no domínio da organização e informática;
- e)Garantir a segurança e privacidade da informação.