- 1 -O acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função sócio-educativa.
- 2 -Para efeitos do presente diploma são considerados como família natural apenas os parentes em 1.º grau da linha recta e os do 2.º grau da linha colateral.
Artigo 1.º — Conceito
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