A família natural obriga-se a:
- a)Colaborar com a família de acolhimento e com as instituições de enquadramento na assistência e educação da criança ou jovem acolhido;
- b)Comparticipar na manutenção da criança ou jovem acolhido de acordo com as normas sobre comparticipações familiares em vigor para a utilização de equipamentos e serviços de acção social.