Na vigência do acolhimento familiar, a instituição de enquadramento deve acompanhar, através dos seus técnicos, a família natural do acolhido, com vista a:
- a)Facultar os apoios que contribuam para a progressiva capacidade da família para o desempenho das suas funções sócio-educativas, com vista à reintegração da criança ou jovem acolhido no mais curto prazo;
- b)Promover e incentivar o desenvolvimento de contactos regulares com a criança ou jovem acolhido.