- 1 -A Direcção de Serviços de Conservação da Natureza, Educação Ambiental e Consumo (DSCEC) assegura as competências relativas à componente da conservação da natureza, à educação ambiental e à defesa do consumidor.
- 2 -À DSCEC compete:
- a)Colaborar na promoção a nível da região do plano de conservação da natureza;
- b)Apoiar o Instituto da Conservação da Natureza na elaboração de estudos e inventariação da flora e fauna selvagens da região, bem como dos respectivos biótopos e ecossistemas e na execução das medidas necessárias à sua preservação;
- c)Assegurar a gestão das áreas protegidas que lhe for cometida nos termos da legislação em vigor;
- d)Exercer ao nível regional as funções de fiscalização no âmbito da legislação em vigor sobre conservação da natureza;
- e)Exercer, em articulação com os restantes serviços, as competências cometidas à DRARN no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
- f)Propor e executar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de protecção e valorização do litoral;
- g)Executar acções de informação e divulgação no domínio do ambiente e do consumidor;
- h)Executar projectos especiais de educação ambiental, de defesa do ambiente e do consumidor, em colaboração com as autarquias, serviços regionais de outros departamentos da administração central e quaisquer instituições públicas ou privadas;
- i)Prestar apoio técnico e financeiro às associações de defesa do ambiente e do consumidor que desenvolvam acções na região abrangida pela DRARN;
- j)Prestar informações e encaminhar as sugestões e reclamações dos cidadãos;
- l)Assegurar a gestão da biblioteca e arquivos documentais da DRARN e a oferta e venda de publicações especializadas em matéria de ambiente e consumidor;
- m)Assegurar a articulação com os centros de informação e apoio aos consumidores;
- n)Apoiar a realização de estudos de impacte ambiental e assegurar a consulta pública no processo de avaliação de projectos da sua competência.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços da Natureza, Educação Ambiental e Consumo
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993