- 1 -A Direcção de Serviços do Ar, Ruído e Resíduos (DSARR) assegura as competências relativas à meteorologia, ar, ruído e resíduos sólidos.
- 2 -A DSARR compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Meteorologia, Ar e Ruído;
- b)Divisão de Resíduos Sólidos.
- 3 -À Divisão de Meteorologia, Ar e Ruído compete:
- a)Assegurar a recolha de dados no âmbito das redes de medida da qualidade do ar e da radioactividade da amosfera e controlar e validar os dados recolhidos;
- b)Efectuar medições de parâmetros meteorológicos e da qualidde do ar em colaboração com o Instituto de Meteorologia;
- c)Colaborar na optimização e manutenção do equipamento de medida da qualidade do ar e da radioactividade da atmosfera;
- d)Assegurar o funcionamento das comissões de gestão do ar;
- e)Participar no licenciamento e fiscalização de actividades com implicações ao nível da poluição sonora;
- f)Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometida aos serviços centrais do MARN, no âmbito da legislação em vigor sobre ar e ruído;
- g)Dar parecer no processo de licenciamento de pedreiras e estabelecimentos industriais afins;
- h)Apoiar a realização de estudos de impacte ambiental na área da sua competência.
- 4 -À Divisão de Resíduos Sólidos compete:
- a)Proceder à inventariação e caracterização dos resíduos a nível regional;
- b)Avaliar as emissões totais e efectuar o cadastro de fontes poluidoras;
- c)Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
- d)Caracterizar e controlar os circuitos de produção e comercialização de compostos químicos;
- e)Proceder ao controlo de produção e destino final de resíduos perigosos e radioactivos;
- f)Promover e executar programas de valorização dos resíduos sólidos urbanos e indutriais;
- g)Exercer ao nível da região as funções de fiscalização cometida aos serviços centrais do MARN no âmbito da legislação em vigor sobre resíduos sólidos;
- h)Apoiar a realização de estudos de impacte ambiental na área da sua competência.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços do Ar, Ruído e Resíduos
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993