Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Elaborar informações, pareceres e estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pelo director regional;
- b)Elaborar e colaborar na elaboração de estudos legislativos com incidência na organização e actividade da DRARN, a solicitação do director regional;
- c)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquéritos ou similares de que seja incumbido;
- d)Promover a instrução de processos de contra-ordenações por infracção à legislação em vigor em matéria de ambiente e consumidor ocorridos na área geográfica e funcional de intervenção da DRARN.