- 1 -A Direcção de Serviços da Água (DSA) assegura as competências executivas relativas a todas as funções de gestão dos recursos hídricos dentro da sua área de jurisdição, nomeadamente nas áreas da informação, planeamento e gestão do domínio hídrico, incluindo a vigilância e fiscalização e promoção de infra-estruturas.
- 2 -A DSA compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão dos Recursos Hídricos;
- b)Divisão de Utilização do Domínio Hídrico;
- c)Divisão de Projectos e Obras.
- 3 -À Divisão de Recursos Hídricos compete:
- a)Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos ao clima, hidrologia, sedimentologia, piezometria e qualidade da água e dos sedimentos;
- b)Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as águas superficiais, interiores e costeiras e sobre as águas subterrâneas;
- c)Aplicar e validar a nível regional modelos e metodologias desenvolvidas pelo Instituto da Água (INAG) com vista a avaliar, caracterizar e preservar os recursos hídricos regionais numa óptica quantitativa e qualitativa.
- 4 -À Divisão de Utilização do Domínio Hídrico compete:
- a)Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;
- b)Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;
- c)Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens e leitos de cheias;
- d)Apoiar o INAG na delimitação e classificação do domínio hídrico sob sua jurisdição;
- e)Elaborar ou acompanhar a elaboração de planos de ordenamento na óptica da preservação dos recursos hídricos e sustentabilidade dos seus usos;
- f)Promover a elaboração de estudos de impacte ambiental e participar no processo de avaliação de impactes ambientais de obras e projectos no domínio dos recursos hídricos;
- g)Emitir, nos termos da lei, licenças de utilização do domínio hídrico e fiscalizar o seu cumprimento;
- h)Promover a conservação e valorização da rede hidrográfica e da zona costeira.
- 5 -À Divisão de Projectos e Obras compete:
- a)Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico existentes;
- b)Apoiar o INAG na elaboração dos planos gerais de empreendimentos hidráulicos e de sistemas de saneamento básico;
- c)Promover e avaliar estudos e projectos, assim como assegurar a construção, fiscalização e recepção de obras da sua responsabilidade;
- d)Promover a pós-avaliação de projectos, por forma a assegurar uma informação actualizada sobre a operacionalidade dos sistemas;
- e)Colaborar com o INAG no controlo da segurança dos empreendimentos hidráulicos, nos termos da legislação em vigor, e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas;
- f)Prestar apoio técnico aos utilizadores, nomeadamente na identificação de origens de água para abastecimento e na optimização dos sistemas;
- g)Apoiar a preparação e o acompanhamento de contratos-programa na sua área de competência;
- h)Apoiar a preparação e o acompanhamento de contratos de concessão na sua área de competência.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços da Água
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993