- 1 -A alteração aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que consagre o número de lugares para o novo Estabelecimento Prisional constará de portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto.
- 2 -Os funcionários dos quadros do Instituto de Reinserção Social em serviço no Colégio de São José, entretanto requisitados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, transitam, nos termos da lei, para os lugares criados pela portaria a que se refere o número anterior.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 29/07/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/1997