- 1 -Os bens imóveis do domínio privado do Estado sitos na freguesia do Campo, concelho de Viseu, que integravam os equipamentos do Colégio de São José são afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
- 2 -Os bens móveis existentes nas instalações agora disponibilizadas pelo Instituto de Reinserção Social são afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 11 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 3.º — Património
Vigente desde: 29/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1997