Artigo 12.º
Emissão de certificados
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 26/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DGPNTM emitir os certificados de aprovação tipo ou individual, cujo modelo consta do anexo I a este Regulamento.
- 2 -Os certificados de aprovação tipo devem fazer menção das normas e das especificações do equipamento radioeléctrico a que respeitem e terão a validade que resultar das referidas normas e especificações.
- 3 -Os certificados de aprovação individual são emitidos para os equipamentos radioeléctricos que satisfaçam as especificações técnicas previstas no Regulamento das Radiocomunicações.