- 1 -Compete à DGPNTM emitir os certificados de aprovação tipo ou individual, cujo modelo consta do anexo I a este Regulamento.
- 2 -Os certificados de aprovação tipo devem fazer menção das normas e das especificações do equipamento radioeléctrico a que respeitem e terão a validade que resultar das referidas normas e especificações.
- 3 -Os certificados de aprovação individual são emitidos para os equipamentos radioeléctricos que satisfaçam as especificações técnicas previstas no Regulamento das Radiocomunicações.
Artigo 12.º — Emissão de certificados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/04/2007
Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)
Original
Em vigor de 10/07/1998 a 25/04/2007