Artigo 14.º
Aprovação dos arranjos
Redação registada como em vigor em 26/04/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao IPTM, na fase de construção ou de modificação das embarcações, aprovar os seguintes elementos, que devem ser submetidos pelos armadores ou pelos estaleiros:
- a)Arranjo de antenas;
- b)Arranjo da montagem em projecção vertical e horizontal, das quais constem as unidades dos equipamentos radioeléctricos, fontes de alimentação, baterias, quadros e agulhas magnéticas;
- c)Esquema geral da instalação eléctrica das alimentações dos equipamentos a montar e do sistema de carga da bateria da fonte de energia de reserva.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior podem, para embarcações de comprimento entre perpendiculares inferior a 24 m, ser apresentados sob a forma de memória descritiva.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)