- 1 -Compete à DGDR:
- a)Estabelecer os contactos com os serviços da Comissão Europeia (CE) responsáveis pelo Fundo, nomeadamente no âmbito da instrução das candidaturas;
- b)Representar o Fundo junto das estruturas de gestão e acompanhamento do QCA III;
- c)Assegurar a coordenação nacional de gestão, acompanhamento e avaliação das intervenções;
- d)Propor regulamentação de aplicação do Fundo e definir procedimentos de gestão;
- e)Propor medidas relativas à gestão anual da quota de compromissos do Fundo;
- f)Efectuar os pagamentos internos às entidades executoras de acordo com os procedimentos em vigor;
- g)Assegurar a divulgação dos apoios, prestação de informação e elaboração de relatórios sobre a execução do Fundo;
- h)Promover acções de sensibilização no âmbito do cumprimento das políticas comunitárias;
- i)Acompanhar missões de iniciativa comunitária no âmbito do Fundo.
- 2 -Compete às entidades de gestão sectorial:
- a)Promover e coordenar a apresentação de candidaturas à DGDR de acordo com a estratégia sectorial;
- b)Acompanhar a instrução das candidaturas e a execução das intervenções aprovadas;
- c)Instruir os pedidos de pagamento apresentados pelas entidades executoras;
- d)Assegurar que as entidades executoras mantêm uma organização documental, nomeadamente em termos de comprovativos de despesa e identificação de fluxos financeiros, relativa às transacções abrangidas pela intervenção adequada ao desenvolvimento de acções de controlo;
- e)Assegurar que estão previstas as condições necessárias para a cobertura orçamental dos projectos;
- f)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos e financeiros sobre a execução das intervenções, nomeadamente a nível de indicadores de acompanhamento e avaliação, que facilitem a articulação com o sistema de informação do QCA III;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade;
- h)Acompanhar missões de iniciativa comunitária no âmbito do respectivo sector.
Artigo 4.º — Competências dos órgãos de gestão
Vigente desde: 16/08/2000
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Em vigor desde 16/08/2000