Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal
Objecto
O presente Regulamento define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.
Estrutura orgânica
Órgãos de gestão do Fundo de Coesão
Competências dos órgãos de gestão
Estruturas de apoio técnico
A gestão do Fundo de Coesão na DGDR é assistida por uma estrutura de apoio técnico, podendo igualmente ser constituídas estruturas de apoio técnico junto das entidades de gestão sectorial.
Relatórios de execução do fundo de coesão
Acompanhamento da execução do Fundo de Coesão
O acompanhamento da execução do Fundo de Coesão incumbe às comissões de acompanhamento criadas nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo F do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1164/94, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1265/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Composição das comissões de acompanhamento
Sistema de informação
Avaliação
Acções elegíveis
Entidades executoras
As candidaturas ao Fundo de Coesão poderão ser propostas pelas seguintes entidades executoras:
Processo de candidatura
Apreciação e selecção de candidaturas
Instrução na Comissão Europeia
Pedidos de pagamento
Processamento dos pagamentos
Objectivos do controlo
Constituem objectivos do controlo verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência.
Órgãos de controlo
Comunicação de irregularidades e recuperação de pagamentos
Acesso aos documentos comprovativos
Estruturas de projecto
Publicidade
As acções que beneficiem da contribuição financeira do Fundo são objecto de medidas de informação e publicidade, cuja concretização é determinada por despacho do Ministro do Planeamento, tendo em conta os dispositivos legais e regulamentares nacionais e comunitários aplicáveis.
Contratos públicos
Os anúncios enviados para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias especificam as referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a contribuição do Fundo.