- 1 -Serão elaborados relatórios anuais de execução física e financeira em articulação com os relatórios de execução do QCA III.
- 2 -O relatório final inclui uma avaliação em termos de cumprimento dos objectivos previstos e de impacte sócio-económico.
Artigo 6.º — Relatórios de execução do fundo de coesão
Vigente desde: 16/08/2000
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Em vigor desde 16/08/2000