- 1 -As comissões de acompanhamento são presididas pelo director-geral do Desenvolvimento Regional e integram o coordenador do Fundo, representantes dos Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, das entidades de gestão sectorial, os gestores de projectos e presidentes de comissões de acompanhamento da obra, quando criados, um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, além dos representantes da Comissão Europeia, e, eventualmente, do Banco Europeu de Investimento.
- 2 -Quando a especificidade das matérias inscritas na ordem de trabalhos o justifique, podem participar nas reuniões outros representantes de departamentos da Administração, peritos ou representantes das entidades beneficiárias.
- 3 -Quando estejam em apreciação projectos da responsabilidade de entidades da administração local, os seus representantes são convidados a participar nas reuniões.
Artigo 8.º — Composição das comissões de acompanhamento
Vigente desde: 16/08/2000
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Em vigor desde 16/08/2000