- 1 -O Gabinete de Gestão do Ministério da Economia, adiante designado por GAGEST, é um serviço dotado de autonomia administrativa, que visa contribuir para a melhoria da eficiência do Ministério da Economia (MEc), através da disponibilização centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços e organismos identificados no n.º 3 do presente artigo, e a outros que venham a ser expressamente indicados na lei.
- 2 -A prestação centralizada de serviços abrange os domínios dos sistemas de informação, da comunicação e relações públicas, da modernização, organização e qualidade, bem como a promoção do planeamento integrado das actividades do Ministério e respectivas propostas de orçamento, análises de desvios e elaboração de propostas correctivas e a realização de acções regulares de auditoria interna.
- 3 -Os serviços e organismos referidos no n.º 1 são:
- a)A Secretaria-Geral (SG);
- b)O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE);
- c)A Direcção-Geral da Empresa (DGE);
- d)A Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
- e)A Direcção-Geral do Turismo (DGT);
- f)A Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE);
- g)A Inspecção-Geral de Jogos (IGJ);
- h)O Instituto Português da Qualidade (IPQ);
- i)A Direcção Regional de Economia do Norte (DRE Norte);
- j)A Direcção Regional de Economia do Centro (DRE Centro);
- l)A Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT);
- m)A Direcção Regional de Economia do Alentejo (DRE Alentejo);
- n)A Direcção Regional de Economia do Algarve (DRE Algarve).
- 4 -Por portaria do Ministro da Economia, a prestação centralizada de serviços das actividades de gestão interna, prevista no n.º 5 do artigo 36.º do diploma legal que aprova a nova orgânica do MEc, poderá estender-se a outros serviços e organismos do Ministério.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003