Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia
Natureza e âmbito
Atribuições
São atribuições do GAGEST, nas áreas da prestação centralizada de serviços, nomeadamente:
Director
Serviços
Direcção de Serviços de Sistemas
Direcção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
Direcção de Serviços de Organização e Qualidade
Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Orçamental
Direcção de Serviços de Auditoria
Flexibilidade estrutural
Núcleos locais
Em circunstâncias excepcionais, e quando tal se justifique, pela dimensão, razões logísticas ou distância geográfica, podem ser constituídos núcleos locais do GAGEST junto dos serviços ou organismos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma, por despacho ministerial, que identificará o local, dimensão, tipo de funções e coordenação.
Princípios e instrumentos de gestão
Articulação com outros serviços
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GAGEST:
Quadros de pessoal
Afectação de pessoal
Unidades funcionais
Transição de pessoal
A transição do pessoal dos quadros dos serviços extintos ou reestruturados que actualmente desempenha funções que passam a integrar as competências do GAGEST, nas áreas identificadas no n.º 2 do artigo 10.º, para o quadro de pessoal do GAGEST, faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Transitam para a titularidade do GAGEST os bens, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais e as de membro de quaisquer associações, fundações, sociedades ou outras entidades dos serviços extintos ou reestruturados, nos termos e na medida das suas atribuições e competências, de acordo com o previsto no artigo 48.º do diploma legal que aprova a nova orgânica do MEc.
Instalações e equipamentos
Por despacho do Ministro da Economia podem ser afectos ao GAGEST os equipamentos e as instalações dos serviços extintos ou reestruturados, no quadro da prestação centralizada de serviços.
Orçamentos
Por despacho do Ministro da Economia serão autorizadas as alterações orçamentais que permitam dotar o GAGEST dos meios financeiros necessários à prestação centralizada de serviços no âmbito da gestão interna de actividades.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 6 de Agosto de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
(ver mapa no documento original)