- 1 -Os lugares do quadro de pessoal dirigente do GAGEST são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal do GAGEST é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Artigo 16.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003