Por despacho do Ministro da Economia serão autorizadas as alterações orçamentais que permitam dotar o GAGEST dos meios financeiros necessários à prestação centralizada de serviços no âmbito da gestão interna de actividades.
Artigo 22.º — Orçamentos
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003