O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/27/CE, da Comissão, de 29 de Março, alterando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/11/2005
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