- 1 -As acessibilidades constituem um factor fundamental para a mobilidade e captação de turistas e para o aumento da competitividade de Portugal enquanto destino turístico.
- 2 -As políticas públicas devem promover a mobilidade dos turistas nacionais e estrangeiros, através da qualificação e do reforço das ligações e infra-estruturas aéreas, rodoviárias, ferroviárias, marítimas e fluviais, tendo em conta a localização dos mercados e destinos.
- 3 -A mobilidade no território nacional deve, ainda, ser promovida através da criação de circuitos turísticos integrados, designadamente através do desenvolvimento de redes de ciclovias e de caminhos pedonais.
Artigo 13.º — Acessibilidades
Vigente desde: 17/08/2009
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