O princípio da competitividade traduz-se:
- a)Na adopção de políticas de ordenamento do território que potencializem os recursos naturais e culturais como fontes de vantagem competitiva para os destinos e produtos turísticos;
- b)Na adopção de mecanismos de regulação focados na qualificação do sector e na defesa do consumidor e da concorrência;
- c)Na adopção de políticas de simplificação de procedimentos administrativos, tendo em vista a redução dos custos de contexto;
- d)Na adopção de políticas de educação e de formação que garantam o desenvolvimento das competências e qualificações necessárias ao desenvolvimento do turismo;
- e)Na adopção de políticas, nomeadamente fiscais e laborais, que permitam às empresas portuguesas competir com as dos países concorrentes.