A DGO é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por quatro subdiretores-gerais, cargos de direção superior dos 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 23/08/2012 a 28/03/2025