Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento
Natureza
A Direção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGO é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por quatro subdiretores-gerais, cargos de direção superior dos 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGO obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGO as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa.
Dever de cooperação e prerrogativas da DGO
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 80/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)