Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Mapa de cargos de direção
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 23/08/2012 a 28/03/2025