Os projetos de investimento que, pela sua natureza, forma ou condições de realização, possam afetar a ordem, a segurança ou a saúde públicas, assim como aqueles que respeitem à produção e comércio de armas, munições e material de guerra ou que envolvam o exercício da autoridade pública, estão sujeitos ao estabelecido em legislação especial.
Artigo 11.º — Legislação especial
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2014