Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
Objeto
Condição de acesso e entidade competente
Contrapartidas
Contratos de investimento
Decisão final
Renegociação
Participação de outras entidades
Resolução
Recurso à via arbitral
Direito da concorrência
O disposto no presente decreto-lei não dispensa a observância dos procedimentos previstos na legislação em vigor em matéria de defesa e promoção da concorrência.
Legislação especial
Os projetos de investimento que, pela sua natureza, forma ou condições de realização, possam afetar a ordem, a segurança ou a saúde públicas, assim como aqueles que respeitem à produção e comércio de armas, munições e material de guerra ou que envolvam o exercício da autoridade pública, estão sujeitos ao estabelecido em legislação especial.
Remissões
As remissões constantes de diplomas legais para o Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, consideram-se feitas para o presente decreto-lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 22 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.