1 - [...]
2 - O presente decreto-lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 2 do artigo 21.º e no artigo 24.º»