Será aplicada coima até 200000$00 pela contra-ordenação constituída por:
- a)Falta de adequados instrumentos de peso ou medida em todos os locais de venda, ainda que domiciliária ou ambulatória, onde sejam considerados necessários por imposição legal ou regulamentar, pelos usos do comércio ou pela natureza dos bens objecto da venda;
- b)Falta de balança ou impossibilidade de pesagem correcta nos locais referidos na alínea anterior, quando se trate de bens que, por unidade, devam ter certo peso.